O presente documento integra e é parte indissociável do Contrato de Prestação de Serviços — Programa de Embaixadores e a Política de Remuneração do InPBE. As partes são aquelas identificadas no preâmbulo do Termo de Adesão. Em caso de conflito entre este documento e o Termo de Adesão, prevalece o Termo de Adesão; em caso de conflito entre os documentos do programa, aplica-se a hierarquia normativa nele estabelecida.
Estes Termos de Uso complementam a Política do Programa de Embaixadores e a Política de Remuneração do InPBE. Ao marcar o aceite no cadastro, o Embaixador declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as regras aqui previstas.
1. Objeto e abrangência
1.1. O presente documento estabelece as condições de uso da plataforma do Programa de Embaixadores do InPBE, bem como as regras mínimas de acesso, uso, conduta, comunicação, rastreamento, comissionamento, proteção de marca e demais diretrizes aplicáveis aos Embaixadores cadastrados.
1.2. A plataforma tem finalidade operacional, institucional e educacional, servindo como ambiente de cadastro, capacitação, acesso a materiais, acompanhamento de campanhas, gestão de links, consulta de indicadores e comunicação oficial do programa.
1.3. Estes Termos devem ser lidos em conjunto com a Política de Embaixadores, a Política de Remuneração, as regras de campanha e demais comunicações oficiais do InPBE. Em caso de conflito entre documentos, aplica-se a hierarquia normativa estabelecida no Termo de Adesão: (i) disposição legal imperativa; (ii) regulamento de campanha específico; (iii) Política do Programa de Embaixadores; (iv) presentes Termos de Uso da Plataforma; (v) demais comunicações institucionais.
2. Aceite, vigência e elegibilidade
- O uso da plataforma é condicionado ao aceite integral destes Termos, da Política de Embaixadores e das regras complementares do programa.
- O cadastro somente será considerado ativo após validação dos dados informados, aprovação da coordenação do programa e conclusão do onboarding obrigatório.
- A participação no programa não cria vínculo empregatício, societário, de representação exclusiva ou qualquer garantia de remuneração mínima.
- O Embaixador é responsável pela veracidade, atualização e integridade das informações prestadas no cadastro, inclusive dados bancários, fiscais e de contato.
3. Uso da plataforma e responsabilidades do Embaixador
- Utilizar a plataforma apenas para finalidades autorizadas pelo InPBE.
- Manter sigilo sobre login, senha e demais credenciais de acesso.
- Não compartilhar acesso com terceiros nem permitir uso indevido da conta.
- Não tentar burlar mecanismos de rastreamento, segurança, validação, comissão ou auditoria.
- Utilizar os materiais, links e recursos disponibilizados exclusivamente conforme as orientações institucionais.
- Comunicar imediatamente à coordenação qualquer suspeita de acesso indevido, erro de rastreamento, irregularidade ou violação de segurança.
2-A. Rescisão Voluntária pelo Embaixador
- O Embaixador poderá solicitar o encerramento do vínculo mediante comunicação formal com antecedência mínima de 15 dias, conforme disciplinado na Cláusula 6.1 do Termo de Adesão.
- As comissões referentes a vendas válidas geradas até a data de encerramento serão processadas normalmente.
4. Conduta profissional e comunicação ética
4.1. O Embaixador atua como representante indireto da marca InPBE e deve observar, em toda comunicação pública ou privada relacionada ao programa, os princípios de rigor científico, transparência, responsabilidade, respeito ao público e alinhamento institucional.
4.2. É vedado ao Embaixador:
- prometer cura, resultado terapêutico garantido, melhora certa ou eficácia assegurada de qualquer intervenção;
- associar o InPBE a práticas pseudocientíficas, conteúdos enganosos ou abordagens não validadas cientificamente;
- utilizar comunicação manipulativa, spam, assédio comercial, fake claims ou publicidade enganosa;
- deturpar conceitos da prática baseada em evidências ou criar expectativa incompatível com a realidade científica;
- utilizar o nome do InPBE, sua marca, identidade visual, professores, especialistas ou representantes para validação pessoal ou autopromoção indevida;
- criar anúncios, campanhas patrocinadas ou materiais simulando comunicação oficial sem aprovação formal.
4.3. O InPBE poderá solicitar a remoção, alteração ou interrupção imediata de qualquer conteúdo que considere incompatível com suas diretrizes institucionais, éticas, científicas ou de proteção de imagem.
5. Uso da marca, imagem e materiais institucionais
- O uso da marca InPBE deverá seguir as orientações oficiais de identidade visual, linguagem e posicionamento institucional.
- Os materiais disponibilizados na plataforma devem ser utilizados apenas nos limites autorizados pelo programa.
- É vedada a edição descontextualizada, manipulativa ou distorcida de aulas, falas, cortes, trechos, imagens, nomes ou conteúdos dos professores, especialistas e representantes do InPBE.
- É proibida a reprodução, distribuição, comercialização ou compartilhamento de materiais protegidos por direitos autorais fora das permissões estabelecidas pelo programa.
- Qualquer uso indevido da marca ou da imagem institucional poderá gerar restrição de acesso, remoção de materiais, suspensão ou desligamento.
6. Comissão, rastreamento e elegibilidade de vendas
6.1. A remuneração do(a) Embaixador(a) é integralmente variável, composta por comissão de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor bruto de cada parcela efetivamente recebida pelo InPBE, decorrente de venda validada e atribuída ao(à) Embaixador(a), conforme a Política do Programa de Embaixadores e o Termo de Adesão (cl. 4.1).
6.2. A atribuição de vendas segue a lógica operacional definida pelo InPBE, inclusive a janela de rastreamento vigente e o modelo de último clique válido, quando aplicável.
- somente geram comissão as vendas validadas e pagas pelo comprador;
- parcelas não pagas, canceladas, reembolsadas, objeto de chargeback ou com indícios de fraude não geram comissão;
- vendas fora da janela de atribuição ou originadas de práticas irregulares podem ser desconsideradas;
- o InPBE pode reter, suspender, revisar ou cancelar a validação de transações em caso de inconsistência, risco institucional ou descumprimento das regras do programa, mediante notificação formal com prazo de manifestação de 5 dias úteis e resposta motivada.
6.3. Os percentuais, critérios de elegibilidade, prazos de pagamento e benefícios de níveis podem ser atualizados pelo InPBE mediante comunicação prévia, conforme a Política de Embaixadores.
7. Níveis, benefícios e progressão
A plataforma poderá refletir a estrutura evolutiva do programa, com níveis como Bronze, Prata, Ouro e Embaixador, de acordo com os critérios definidos pelo InPBE.
A progressão entre níveis considera, entre outros fatores, volume de vendas, frequência de divulgação, engajamento, qualidade da comunicação, participação em campanhas e alinhamento institucional.
8. Suspensão, desligamento e medidas administrativas
8.1. O InPBE poderá aplicar advertência, suspensão temporária, bloqueio de campanhas, perda de benefícios, cancelamento de comissões, exclusão definitiva ou outras medidas cabíveis diante de descumprimento destes Termos ou das políticas do programa.
8.2. Constituem hipóteses de suspensão ou desligamento, entre outras: (i) prática de condutas antiéticas; (ii) divulgação de conteúdo pseudocientífico; (iii) promessas terapêuticas; (iv) uso indevido da marca ou da imagem institucional; (v) divulgação de informações falsas ou enganosas; (vi) fraude, autocompra, spam ou tráfego irregular; e (vii) qualquer ação que coloque em risco a credibilidade científica ou reputacional do InPBE.
8.3. O desligamento por violação ética não afasta a possibilidade de apuração interna, retenção de valores, cancelamento de elegibilidade ou adoção de medidas administrativas e legais cabíveis, conforme o caso.
9. Dados pessoais, confidencialidade e privacidade
- O Embaixador declara ciência de que seus dados cadastrais e de performance poderão ser utilizados para gestão operacional do programa, pagamento de comissões, suporte, auditoria e comunicação institucional.
- O InPBE poderá utilizar nome, perfil público e indicadores de performance do Embaixador para fins de reconhecimento interno e atividades do programa, observada a legislação aplicável e as preferências informadas no cadastro.
- O Embaixador compromete-se a não divulgar informações internas, materiais restritos, dados estratégicos ou conteúdos de acesso exclusivo sem autorização expressa.
- O tratamento de dados pessoais seguirá a legislação aplicável de proteção de dados e as diretrizes internas do InPBE.
10. Limitação de responsabilidade
- O InPBE não garante volume mínimo de vendas, faturamento, leads, engajamento ou qualquer resultado financeiro específico ao Embaixador.
- A performance individual depende da atuação do próprio Embaixador, da qualidade do conteúdo produzido, da consistência de divulgação e da aderência às diretrizes do programa.
- O InPBE não se responsabiliza por conteúdos publicados autonomamente pelo Embaixador em seus canais, ressalvada a possibilidade de solicitar remoção, correção ou interrupção quando houver risco institucional.
11. Atualizações, disposições finais e foro
- Alterações substanciais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. O Embaixador que não concordar poderá solicitar o encerramento do vínculo sem penalidade, nos termos do Termo de Adesão (cl. 4.3 e 6.1).
- Em caso de conflito entre estes Termos e uma campanha específica, prevalecerá a regra da campanha para aquela ação.
- A continuidade do uso da plataforma após atualização destes Termos implica aceitação da nova versão.
- Casos omissos serão tratados pela coordenação do programa, em conjunto com as áreas internas competentes.
- O não exercício de qualquer direito previsto nestes Termos não importa renúncia, novação ou precedente. A tolerância de qualquer descumprimento não será interpretada como modificação contratual.
- Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC para dirimir eventuais controvérsias decorrentes destes Termos, salvo disposição legal em sentido diverso.
Ao concluir o cadastro, o Embaixador declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos de Uso e com as políticas do Programa de Embaixadores do InPBE.
InPBE – Instituto de Psicologia Baseada em Evidências
